Em ofício entregue ao Ministério Público, o Conselho relacionou as irregularidades cometidas pela Associação e negou a concessão do registro para a entidade. Após realização de visitas e de levantamento sobre a Associação Cantinho da Criança, o Conselho constatou que a entidade não dispõe de Plano de Trabalho compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente e nem de estrutura física adequada para prestação de serviço social.
Além disso, o Conselho verificou que a gestão o Cantinho da Criança está irregular devido à presença de pessoas da mesma família e que a entidade prioriza arrecadar dinheiro da sociedade em geral através de telemarketing sem o compromisso da contrapartida na prestação dos serviços na área de assistência social.
Diante dessas irregularidades, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente sugere ao Ministério Público ação no sentido de apurar as responsabilidades de todos os membros da diretoria referente à aplicação dos recursos do telemarketing, bem como dos valores auferidos com a realização do “Arena Fest” em prol da Associação Beneficente.
A entidade afirma que vem reembolsando as pessoas que adquiriram os ingressos. Quem comprou a entrada deve procurar os pontos de vendas.