Postada: 15/03/2010
Câmara aprova e Prefeitura sanciona lei para moto-táxi e moto-frete
Aprovado por unanimidade na sessão de 16 de novembro do ano passado, o Projeto de Lei nº 214/2009 que regulamenta a profissão de moto-taxista acabou vetado pelo prefeito Rogélio Barcheti, veto esse que foi derrubado também por unanimidade na sessão ordinária de 08/03 e a lei acabou publicada no Semanário Oficial do Município de sábado, 13/03.
Na ocasião em que o PL foi aprovado no ano passado, moto-taxistas se reuniram em protesto e se dirigiram até a Câmara de Vereadores para argumentarem sobre eventuais “falhas” existentes na lei, uma polêmica que também foi parar nas mãos do prefeito Rogélio Barcheti que achou por bem vetar o projeto.
Conforme noticiado na época, a nova lei nada mais é do que uma adaptação da Lei Federal sancionada pelo Presidente Lula em 29 de julho de 2009, e difere em alguns itens sem, contudo, fugir de seus principais propósitos que são: ter idade mínima de 21 anos, possuir habilitação na categoria “A” expedida há mais de três anos, usar coletes com dispositivos refletivos (bem como alguns itens de identificação da motocicleta e de seu condutor), ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), não ter no prontuário multa do tipo gravíssima e ainda manter seguro de vida e de danos pessoais que cubram despesas médicas e hospitalares.
Outros itens da nova lei que deve ser regulamentada nos próximos dias estabelecem o número de vagas e limita a expedição de alvarás para pontos no caso dos serviços de moto-taxi. O artigo 4º rege que serão disponibilizadas 100 (cem) vagas para moto-taxi e 200 (duzentas) para moto-frete, sendo que o parágrafo único rege que serão expedidos no máximo cinco alvarás de funcionamento para agências ou pontos que deverão ter 10 (dez) permissionários autorizados (lembrando que para explorar o serviço de moto-taxi o permissionário não poderá ser aposentado ou pensionista.
A nova lei rege também que campanhas de conscientização sobre os perigos, cautelas e normas de segurança relativas ao transporte de passageiros deverão ser amplamente difundidas entre a população.
Requisitos – Para o serviço de moto-taxi a nova lei estabelece requisitos como, motocicleta com motor não inferior a 125 cilindradas, devidamente licenciada e aprovada em vistoria técnica, e possuir acessórios como alça metálica onde o passageiro posse segurar, cano de descarga revestido com material isolante em sua lateral para evitar queimaduras ao passageiro, não é permitido escapamento turbal, ter no máximo três anos de fabricação, registro como veículo de aluguel e instalação de aparador de linha de pipa.
A nova lei estabelece ainda obrigações do moto-taxista como manter identificações à vista do passageiro e da fiscalização e obedecer a regras quanto ao transporte do passageiro: usar sempre o capacete, não transportar passageiro com bagagem superior a 136 kg, passageiros em estado de embriagues ou com crianças de colo e não transportar crianças com menos de sete anos. A nova lei também estabelece critérios para seleção dos moto-taxistas e preenchimento de vagas e fixa distância de uma agência ou ponto das paradas de ônibus circulares e pontos de táxi (pelo menos 200 metros de distância).
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Nenê Silva
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Fonte: GUMA CASTELLUCCI |